sexta-feira, 20 de janeiro de 2017





Recurso Extraordinário sobre sacrifício de animais por motivos religiosos segue para a pauta do STF

O Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento o Recurso Extraordinário 494.601 que discute se o sacrifício de animais por motivos religiosos ofende a Constituição Federal. Agora o caso fica cadastrado na pauta do Plenário, aguardando que a presidente da corte, Ministra Cármen Lúcia, escolha um dia para que ele seja julgado pelo Plenário.

De autoria do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o recurso pretende cassar uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado. A Lei, de 2004, autoriza que animais sejam sacrificados e mal tratados por motivos religiosos. O texto exclui das proibições do Código Estadual de Proteção dos Animais gaúcho o “livre exercício dos cultos e das liturgias de matriz africana”.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que a lei, mesmo autorizando o sacrifício de animais, não desrespeita o artigo 225 da Constituição Federal, que descreve o direito do “meio ambiente ecologicamente equilibrado” e estabelece a obrigação de preservá-lo. Isso porque o artigo 5º da Constituição, que define os direitos fundamentais, diz que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença” e que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa”.

No recurso ao Supremo, o MP do Rio Grande do Sul alega que a lei gaúcha dá privilégios inconstitucionais às religiões de matriz africana ao permitir que quem as professa sacrifique animais. Para o MP gaúcho, a lei estadual viola o princípio da laicidade do Estado, que obriga o respeito igualitário a todas as religiões, mas proíbe privilégios a qualquer uma delas.

“Inúmeras outras expressões religiosas valem-se de sacrifícios animais, como a dos judeus e dos muçulmanos, razão pela qual a discriminação em favor apenas dos afro-brasileiros atinge frontalmente o princípio da igualdade, com assento constitucional”, diz o recurso. O MP também afirma que a lei usurpou competência da União para legislar sobre o meio ambiente.

A liberação do caso pelo relator significa que seu voto está pronto e o recurso só depende de agendamento para começar a ser julgado. E quem define as datas de julgamento é o presidente do Supremo. Como a Ministra Cármen já definiu as pautas de todas as sessões de novembro e dezembro só terá quatro sessões de julgamento antes do recesso, é pouco provável que o recurso do sacrifício de animais, que tramita há dez anos, seja pautado.

Fonte: Revista Consultor Jurídico
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