quarta-feira, 25 de maio de 2011

Idosa que levou chute em templo evangélico receberá R$ 51 mil de indenização

A Igreja Universal do Reino de Deus de Rio das Ostras bem que tentou diminuir a indenização de R$ 51 mil a que foi condenada a pagar a uma senhora que levou um chute durante um culto. Edilma de Oliveira, que à época do fato tinha 71 anos de idade, foi lançada, por um auxiliar do pastor, a uma distância de três metros, sofrendo fratura na perna com lesões irreversíveis. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, porém, negou provimento ao recurso e manteve a sentença.

Nos autos, consta que Edilma não recebeu qualquer socorro após o incidente. Ela foi submetida a duas cirurgias para colocação de parafusos de platina. Em consequência, a idosa passou a necessitar de consultas médicas periódicas e também de tratamento fisioterápico. Além disso, ficou impossibilitada de fazer seus afazeres domésticos e os doces que vendia para ajudar em seu sustento.

Em apelação, a Igreja requereu nulidade de parte da sentença de 1º grau quanto à condenação dos danos emergentes, dos alimentos indenizativos e contra o período fixado para os alimentos, porque a autora não teria comprovado despesas com o evento e renda mensal. A ré também tentou convencer a Justiça de que o fato de a autora ter idade avançada e alguns problemas de saúde seria motivo para diminuir a indenização. “Como se a dor moral do idoso valesse menos”, reagiu o dembargador relator da 15ª Câmara Cível, Celso Ferreira Filho.

Na decisão, o relator afirmou que a Igreja foi contraditória ao negar o nexo de causalidade, embora tenha reconhecido que a dinâmica do evento danoso se deu no interior de suas dependências, “lugar que por sabença comum, se destina a práticas espirituais que deixam muitas vezes os fiéis fora de si e, portanto, com possíveis comportamentos de violência, movidos pela delirante força para neutralizar atuações pretensamente demoníacas”. Segundo o desembargador, “não foi fruto do acaso nem fato imprevisível que a autora tenha entrado sã nas dependências da ré e de lá saído incapacitada em razão de lesões”.

O desembargador Celso Ferreira Filho considerou ardilosa a defesa da Igreja ao nominar a “ação de indenização de danos morais”. Segundo ele, tal método visava à alegação futura de decisão “extra-petita”, com eventual condenação em danos materiais. “Embora a ré procure preservar a fé nos indivíduos, paradoxalmente, atua aqui com má-fé, fingindo não ter lido a inicial, onde está explicitado com todas as letras o pleito de dano material (lucros cessantes e danos emergentes)”. O recurso foi desacolhido.

Na decisão, o desembargador, ao manter a sentença de 1º grau, pergunta: “Será que a ré não tem a percepção para dimensionar a dor sofrida por uma idosa que entrou íntegra em suas dependências apenas para orar e, ao sair, estava multilesionada, tendo que percorrer uma verdadeira “via crucis”, por corredores de hospitais e através da interminável estrada da terapia medicamentosa"”.

Processo nº 0002127-23.2005.8.19.0068

Site do TJRJ

comentário

A presente decisão serve de espelho também aos candomblecistas e umbandistas, senão vejamos:O trecho da decisão que diz:
“lugar que por sabença comum, se destina a práticas espirituais que deixam muitas vezes os fiéis fora de si e, portanto, com possíveis comportamentos de violência, movidos pela delirante força para neutralizar atuações pretensamente demoníacas”.
Ou seja, o dirigente espiritual, seja ele pastor, padre, zelador de santo, ou babá de umbanda,não importa, o importante é ficar vigilante, pois uma pessoa que se dirija a uma casa de oração (evangélica, católica, umbandista ou candomblecista, deve brigatoriamente ser observada, pois se colocada em alguma situação que implique em desobessessão para retirada de possíveis forças malignas,pode tornar a pessoa em situação de descontrole emocional e até de se tornar violenta para consigo mesma, debatendo-se, jogando-se no chão, ou até violenta contra terceiros. Em um verdadeiro descontrole geral, cabendo pois, ao mentor espiritual munir-se de todas as cautelas necessárias para evitar possíveis danos físícos a essa pessoa, bem como a terceiros, e se ele assim não agir, estará sujeito ao ordenamento jurídico, que prevê punição (civil ou penal), a quem diferentemente agir.
É o que podemos extrair dessa decisão contra a Igreja Universal, sendo pois, um espelho no qual, devemos todos nós espiritualistas nos mirar.

João Batista de Ayrá/advogado/jornalista/babalorixá