terça-feira, 26 de abril de 2011

Fiscais da Cidadania” combatem Discriminação na Internet



Grupo de leitores do portal da Palmares vem ajudando o Governo a aprimorar mecanismos de fiscalização e repressão à discriminação e à intolerância.Os brasileiros estão mais atentos e não hesitam em levantar suas vozes para protestar e denunciar casos de homofobia (aversão aos homossexuais), misoginia (discriminação contra as mulheres), xenofobia (aversão a estrangeiros) e racismo (contra negros e indígenas, sobretudo). Como “fiscais da cidadania”, pesquisam e encaminham às autoridades endereços de redes sociais, blogs e sites que pregam o ódio ao outro.

É o que um grupo de leitores do portal da Fundação Cultural Palmares (FCP) vem fazendo, há alguns meses, ajudando o Governo a aprimorar os mecanismos de fiscalização e repressão às manifestações de discriminação e intolerância. Em pesquisas minuciosas e sempre atualizadas, rastreiam aqueles que se utilizam da internet para difundir conteúdos racistas e agregar pessoas com as mesmas tendências criminosas.

Agrupados em sites de relacionamento, como o Orkut, principalmente, internautas constroem e/ou seguem slogans como “Lugar de preto é no presídio”, “Pegue sua arma e atire num negro” ou “Negro bom é negro morto” – para citar alguns casos de racismo explícito. Muitas dessas comunidades começaram a ser excluídas a partir de março deste ano, após as denúncias começarem a chegar ao “Fale Conosco” da Palmares.

Mas enquanto as comunidades com teor racista estão sendo deletadas, as misóginas permanecem ativas, recebendo mais membros, inclusive. Na comunidade “O mito da mulher decente”, pelo menos três tópicos ferem a integridade moral da mulher, por meio de termos chulos e ofensivos, e descrevem métodos para a prática de crimes contra as pessoas do sexo feminino.

Numa clara apologia à violência sexual, pedem “Condicional para estuprador já!”; ensinam “Como estuprar uma mulher”; e sugerem que “Mulheres precisam apanhar para serem felizes”. Seguindo o mesmo viés, a comunidade “Estupro é culpa da mulher” argumenta que o fato de as mulheres se vestirem ou se comportarem de uma maneira específica em determinados contextos autoriza os homens a violentá-las…

Outra comunidade, intitulada “A mulher é inferior ao homem”, lista os supostos motivos pelos quais as mulheres não deveriam ser tratadas com equidade ou respeito – um comportamento misógino injustificável, que atenta contra os direitos humanos da população feminina e precisa ser combatido, por estar na raiz das violências físicas praticadas contra milhares de brasileiras, diariamente.

Contra os homossexuais, há comunidades como “Jesus não gosta de gays” e “Gay bom é gay morto. Homens são as maiores vítimas das agressões verbais e físicas, vistas como “necessárias”, para “converter” e “corrigir” o “problema”. A violência é incentivada e ensinada em tópicos abertos a qualquer usuário do site, numa incitação criminosa ao ódio na rede mundial de computadores.

Após o terremoto que atingiu o Japão no início de março deste ano, foram criadas páginas debochando do assunto e da população atingida. Comunidades como “Japão, chamem os Power Rangers”, e “Rezo para a destruição do Japão” difundem conteúdo xenófobo contra aqueles que também ajudaram a construir a identidade brasileira.

O Brasil ainda não possui uma legislação específica para crimes de internet, para punir as pessoas envolvidas em atos como os acima mencionados. Mas uma dupla de amigos foi condenada a dois anos de prisão no Paraná por manter um site com conteúdo ofensivo a negros e judeus, com base no arcabouço legal que criminaliza a prática da discriminação racial.

No processo, Rodrigo Marcel Ribeiro e Adriano Nunes Motter foram acusados de racismo por usarem termos como “Maldita corja sionista” e “negros malditos”. Em sua defesa, os acusados argumentaram que a manifestação não seria racista e estaria protegida pela liberdade de expressão (sic). O mesmo argumento usado pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), após ter sido denunciado por ato de discriminação.

Na decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, o desembargador Luiz Osório Moraes Panza negou os recursos apresentados pelos advogados de defesa: “Os apelantes, conscientes da ilicitude, praticaram, induziram e incitaram a discriminação e o preconceito (…) através da criação do site, de amplo acesso, atingindo a um número indeterminado de pessoas”, escreveu, em relatório.

Racismo e xenofobia são crimes previstos na Constituição Federal, puníveis com multa e prisão, como registrado nas leis 7.716/89 e 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial). A misoginia e a homofobia, porém, ainda não foram tipificadas. O presidente da Palmares, Eloi Ferreira de Araujo, já solicitou audiência à Procuradoria Geral da República, para dar continuidade ao processo de encaminhamento das denúncias de racismo que chegam à Fundação. 2011 foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Ano Internacional dos Povos Afrodescendentes.

Fonte: Fundação Palmares