terça-feira, 15 de março de 2011

15/03/2011 Feriado da Consciência Negra não ofende lei federal



15/03/2011 Feriado da Consciência Negra não ofende lei federal
A 3ª Vara da Fazenda Pública da capital negou pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos de São Paulo (Sincopeças) que prefendia funcionar no feriado do Dia da Consciência Negra. A alegação da entidade era de que o feriado municipal ofendia a Lei Federal nº 9.093/1995, que atribui aos municípios a competência para a instituição de feriados exclusivamente religiosos.
De acordo com a decisão do juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, se a questão fosse interpretada na literalidade da lei federal, o Município não poderia estabelecer o feriado, uma vez que não se trata de data religiosa. No entanto, por tratar de data comemorativa à consciência negra, a questão ganha status constitucional que, em seu artigo 215 garante o exercício dos direitos culturais e a fixação de datas comemorativas de alta significância para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
“Tendo a lei municipal de São Paulo observado a limitação da instituição de quatro feriados, adequando-se assim aos limites de intervenções delegadas pela lei federal nos domínios das relações de trabalho e civis em geral, não há qualquer ilegalidade em estabelecer, ao invés de um feriado religioso, outro de caráter étnico-cultural de prestígio nacional”, afirma o magistrado.
Cabe recurso da decisão, que foi proferida no último dia 9.

Processo nº 0036117.16.2009.8.26.0053

Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)

comentário do blog:

Por mais que se lute neste país pelo respeito aos direitos desta raça negra, mestiça e cabocla que compõem o patamar da nação brasileira, haverá sempre grupos tentando mascarar esses direitos, que foram conseguidos a duras penas, com o suor, sangue e lágrima de tantos brasileiros responsáveis pelo que é hoje o Brasil, a presente ação, mascarada em interesse financeiro de empresas varejistas, visa na realidade combalir os direitos do brasileiro afro-descedente real construtor dessa nação. Graças a Deus, que o Judiciário, sempre a postos, expôs razões óbvias e reais para negar o pedido de tais grupos.Valeu Zumbi!
João batista de Ayrá/advogado/jornalsista/babalorixá