quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

TJ-RS condena Igreja Universal por ter coagido fiel bipolar a pagar dízimo


quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
A 9ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar à ex-fiel Silvia Massulo Wolkweis indenização por danos morais de R$ 20 mil por ter coagido-a a doar 10% de tudo que tinha em uma época em que sofria de Transtorno Afetivo Bipolar. A igreja informou que vai recorrer.

A decisão reformou a sentença de 2010 da Justiça de Esteio (cidade da Grande Porto Alegre), que tinha negado a indenização.


Nos autos do processo, Silvia afirmou que deu à igreja um patrimônio estimado em R$ 292 mil. Informou que penhorou bens, incluindo joias, para poder pagar os 10% cobrados pelos pastores. Hoje, disse, ela está na miséria.

A ex-fiel argumentou que fez as doações por estar com o seu senso crítico prejudicado por causa da doença do transtorno.

Falou que, como contrapartida, os pastores ofereceram recompensas divinas e a solução de uma crise conjugal. Não houve nenhum milagre e o seu casamento naufragou de vez.

Em sua defesa, a Universal alegou não haver provas das doações, mas o TJ recusou esse argumento porque as declarações do Imposto de Renda de Silvia registram a perda de patrimônio. O valor total das doações foi calculado pelo próprio Tribunal.

A igreja também argumentou que não obriga ninguém a pagar o dízimo, até porque a Constituição garante a todos a liberdade de crença.

A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, relatora do caso, disse, na sentença, que a liberdade de culto não significa que “atos praticados pela igreja estejam isentos do controle da Justiça”. Lembrou que existem “outras garantias jurídico-constitucionais” que também precisam ser respeitadas.

O desembargadores Túlio Martins e Leonel Pires Ohlweiler acompanharam o voto da relatora pela condenação.

Para Ohlweiler, a igreja abusou da liberdade de crença, porque impôs à fiel uma condição de fé quando ela estava comprovadamente fragilizada pela doença psiquiátrica.



Com informação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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