terça-feira, 9 de novembro de 2010

Direitos Humanos VI: todos somos pessoas perante a lei

Direitos Humanos VI: todos somos pessoas perante a lei
Por Leonardo Aguiar– 8 de novembro de 2009
Colocado em: Especial

Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.


A lei simboliza a vontade de uma sociedade, como dizem os entendidos da ciência do direito. Deste modo, lei não são só juízes, advogados, promotores. São também todos os que estão dentro do que se entende por sociedade, que não são todas as pessoas. A instituição policial é um dos vetores de manutenção da lei, por isso a sua característica repressiva.

Sendo assim, quem está fora dos interesses do poder local ou ocupa um espaço marginal nessa dinâmica, alcança um status de visibilidade dentro da sociedade quando a opressão a que é submetida consegue ser mantida. Ou seja: para uns, há a lei como defesa do seus direitos; para outros, a anulação do direito de ser uma pessoa é a eficácia desta mesma lei.

Caso você (ou alguém conhecido) tenha sofrido algum tipo de abuso a um dos direitos contidos na Declaração, denuncie. Entre em contato conosco pelo e-mail contato@aqueimaroupa.com.br. Sua identidade será mantida em sigilo