quarta-feira, 27 de outubro de 2010

STF deve retomar julgamento sobre Lei da Ficha

STF deve retomar julgamento sobre Lei da Ficha
Limpa quarta-feira, 27 de outubro de 2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (27) à tarde a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. O assunto é o primeiro item da pauta de julgamento do plenário, com o recurso de Jader Barbalho, cujo registro foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O julgamento sobre a lei será retomado do zero, como se nenhum ministro tivesse se posicionado sobre o assunto. A Lei da Ficha Limpa começou a ser julgada no final de setembro, em cima do recurso de Joaquim Roriz (PSC), então candidato ao governo do Distrito Federal.

Na ocasião, o placar ficou em 5 a 5 pela validade da norma nestas eleições. Não houve o voto do 11º ministro da Corte, já que a cadeira está vaga após a aposentadoria do ministro Eros Grau. Os ministros acabaram discutindo os possíveis desfechos para o impasse e chegaram a cogitar a espera da nomeação do novo ministro. Depois de adiar a proclamação do resultado, os ministros foram surpreendidos pela desistência de Roriz, que indicou a mulher, Weslian Roriz, para concorrer em seu lugar.

O motivo da impugnação de Barbalho é o mesmo de Roriz: renúncia de mandato para escapar de possível processo de cassação por quebra de decoro. Por esse motivo, o julgamento de hoje deve ser mais ágil. O julgamento de Roriz foi dividido em dois dias, totalizando cerca de 16 horas.

Fonte: Nominuto.com

Extraído de: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte - 1 hora atrás

comentário:

A nação brasileira espera que desta vez o Supremo Tribunal Federal, resolva esta questão de uma vez por todas. Sendo certo que o grande pomo da discórdia deste tema, não é a revogação da Lei da Ficha Limpa, pois esta, veio pôr uma grande dose de moralidade no processo de seleção na escolha de candidatos a cargos políticos, por conta dos inúmeros casos de corrupção, nos quais estão e estiveram envolvidos com corrupção nos mais variados níveis.
A grande questão é a retroatitividade desta lei, que pela mais singela apreciação do princípio constitucional de que a lei jamais poderá retroagir para prejudicar, e sim para beneficiar. Veremos que este princípio, se não obedecido estar-se-ia indo na contra mão da democracia. Assim, esta é a questão que o Plenário do STF precisará estar resolvendo nesta quarta feira.
Existem algumas vertentes que entendem que no caso em análise, admitir-se-á a retroatividade, porém, pelo espírito da análise sem emoção do texto legal, (a lei), esta retrotividade surge como no mínimo, um casuísmo que poderá abrir precedentes perigosos para a sociedade brasileira como num todo.Desta forma, entendo que, estará na vanguarda da democracia o STF, se votar pela irretroatividade desta lei, fazendo valer os demais artigos da citada lei. Assim esperamos!

João Batista (de Ayrá) Martins de Souza/advogado/jornalista/babalorixá