segunda-feira, 19 de abril de 2010

Carrefour algema mulher por furtos que não houve


sexta-feira, 9 de abril de 2010
Carrefour algema mulher por furtos que não houve

A promotora de vendas A. estava vinculada à Atra Prestadora de Serviços. Ela foi designada a trabalhar no dia 14 de julho de 2007, um sábado, para oferecer os serviços da operadora de telefone Claro em uma loja de Novo Hamburgo (RS) do Carrefour.

A. nunca foi humilhada tanto como naquele dia, com a acusação pelos seguranças do supermercado de ter furtado uma garrafa de vinho, um pacote de salgadinho, uma caixa de lápis de cor e três pinças de inox.

Como de início A. negou o furto, os seguranças algemaram-na (sim, esta loja do Carrefour tinha algemas para usar nos consumidores suspeitos) e a levaram para uma sala (cárcere?), onde teve de assinar um documento declarando-se culpada, para ter de volta os documentos apreendidos pelos seguranças.

Durante o interrogatório, os seguranças Gildo e Augusto comeram o salgadinho que A. teria furtado.

Depois, ela foi conduzida a uma Delegacia de Polícia para registrar um Boletim de Ocorrência.

Na segunda-feira, ao chegar na Atra, A. foi demitida por justa causa. Ou seja, com o direito de receber apenas os dias trabalhados.

A. disse que gostaria de pedir demissão, para não se sentir envergonhada em sua família. A Atra concordou.

Depois ela resolveu recorrer à Justiça para provar sua inocência.

Em depoimento ao juiz, um fiscal da loja disse que A. tinha pago pelo salgadinho e pelo vinho. Também não havia prova sobre o suposto furto das pinças.

Mas ainda assim – argumentou a defesa dos seguranças – A. pegou a caixa de lápis, conforme testemunhou uma funcionária do supermercado.

Mas durante a tramitação do processo verificou-se que a caixa de lápis era para quem, como a promotora, precisasse escrever cartazes, e a funcionária, nova na loja, não sabia disso.

Na semana passada, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou o Carrefour e a Atra a indenizar A. em R$ 50.000 danos morais. As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Carrefour e a Atra poderão recorrer da sentença.
paulolopesweblog