sexta-feira, 30 de abril de 2010

Adoção de crianças por homossexuais é reconhecida após ação da Defensoria Pública


Adoção de crianças por homossexuais é
reconhecida após ação da Defensoria Pública
Extraído de: Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul -


A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) representou, junto à Justiça gaúcha, o interesse de um casal de mulheres que pretendia adotar legalmente duas crianças. Na terça-feira (28), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve decisão oriunda do TJRS, que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.O processo já havia sido deferido pela primeira e segunda instância da Justiça gaúcha, mas o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul recorreu da sentença ao tribunal superior. A alegação era que a união homoafetiva constituía apenas sociedade de fato e a adoção violaria uma série de dispositivos legais. Com a chegada do processo judicial ao STJ, a Defensoria Pública da União passou a prestar assistência jurídica no caso, tendo em vista o caráter Nacional do Tribunal, de acordo com o que prevê a Lei Complementar nº 80/94 com as alterações da LC nº 132/09. A ação judicial, oriunda da Defensoria Pública da Comarca de Bagé, relata que uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento. Conforme enaltecido pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos, sendo que a maior preocupação do casal é assegurar a melhor criação das menores. A atuação da Defensoria Pública promove a defesa dos direitos humanos dos envolvidos no processo judicial em questão, concretizando a nova função institucional, relativa ao exercício da defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, bem como de grupos sociais vulneráveis que merecem proteção especial do Estado, nos termos do artigo 4º, inciso XI, da Lei Complementar 80/94. Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Anadef

Autor: Natalia Rafael Yahn

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Postado em notícia relacionada » ver notícia Marcia 27 de Abril de 2010 - 10:01:15

O STJ irá analisar a ADOÇÃO por HOMOSSEXUAIS nesta semana. Por esse motivo me vejo no direito de Cidadâ de protestar. Analisar o que? já foi provado pela maior parte da sociedade BRASILEIRA, que o HOMOSSEXUALISMO, não é doença, e ninguém nasce assim(somente os hemafroditas, casos genéticos ou deformidade do feto), isso é Chamado de DESVIO DE CONDUTA, problema psicólógico, Traumas etc.Não os discrimo, mas essa situação está indo lonje demais, entre os simpatizantes. Chegando até ao TSJ. Quando vamos nos identificar,
logo é perguntado: com duas opções(em todos os Países, não somente no Brasil)SEXO: feminino ou masculino, ou homem ou mulher. Façam então Leis que incluam o 3º, 4º,5º sexo.Finalizado, quero deixar bem claro que uma criança criada com um pai e uma mãe, já é difícil, que dirá com pessoas do mesmo sexo(comprometendo o futuro do adotado). O Pai do Céu, qdo criou o mundo ele "criou o homem e a mulher", com os animais: macho e fêmea,
e aí? Tanto está infrigindo a dignidade do homem, qto. a criação DO CRIADOR.Que o STF leve tdo em consideração, para não cometer injustiça, principalmente com nossas crianças

comentário
Wendell 27 de Abril de 2010 - 10:41:07

Você está muito enganada Marcia, um casal homossexual pode dar muito mais amor a uma criança do que um casal hetero, está na hora de você realiar os seus conceitos. Como você disse, o que "Pai do céu" ama a todos da mesma forma, se ele não amasse ele não iria colocar no mundo os homossexuais. Você que se engana em dizer que é um "desvio de conduta", ninguém escolhe nascer assim, e antes de vir a escrever algo no site, procuro maiores informações primeiro antes de relatar sua opinião. De acordo o nosso ordenamento jurídico todos são iguais perante a lei, sendo assim todos tem os mesmo direitos e deveres e principalmente o direito de ser feliz, casar, constituir uma família, seja lá à maneira não que escolheram pois ninguém escolhe ser homossexual, mas sim à maneira correta. E não é você que vai interferir no "futuro" de uma criança, cada caso deve ser analisado com peculiaridade, evite a generalização pois homossexuais são pessoas assim como você e o que eles mais querem é ter os mesmo direitos.